Normas |
![]() |
![]() |
![]() |
NR 9050 ABNT Escadas RAMPAS NR-9077 ABNT SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFÍCIOS SEGUNDO NR-9077Sprinklers NR-9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o Empregador Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deve ser aplicada a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.Idendificação e Elaboração de Mapa de Riscos NR-2 ABNT CAI (Certificado de Aprovação das Instalações) Todo estabelecimento NOVO, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas isntalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho, conforme modelo de Formulário anexo. Após aprovação das instalações o MTb emitirá o CAI, Certificado de Aprovação das Instalações NR-9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
NR-7 PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Requisitos técnicos mínimos para o conforto e a segurança em edificações: - O piso do local de trabalho não devem apresentar anormalidades que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais; NR-20 Armazenamento de Combustíveis Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas. NR-25 Resíduos Industriais Proveniente dos processos industriais que por suas características não se assemelham aos resíduos domésticos e àqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais influentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricas. Cada empresa deve reduzir a geração desses resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais possíveis, destinar adequadamente os resíduos - sendo proibida a liberação destes em ambiente de trabalho se comprometerem a segurança dos trabalhadores - e devem ser certificados pela empresa continuamente, aqueles que manusearem diretamente com tais resíduos, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequada. NR-31 SST RURAL (Segurança e Saúde no Trabalho) Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a notar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura com a segurança e saúde e meio amibente e meio ambiente do trabalho. NR-33 Seg. em Espaços Confinados Estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. |